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segunda-feira, 7 de março de 2016

Justiça Federal em SP determina “imediata prisão” do ex-senador Luiz Estevão


Captura Youtube/ SBT Jornalismo

O Juiz Alessandro Disferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou nesta segunda-feira (7/3) a prisão do ex-senador Luiz Estevão e do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. Ambos foram condenados no processo criminal que apurou o desvio de recursos para a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, caso em que também ficou conhecido o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a execução provisória da pena após condenação em segundo grau.

O escândalo do superfaturamento da construção se deu em 1992. Os réus foram absolvidos em primeira instância em 2002 e condenados, em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a 31 anos de prisão cada um por peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha.

Desde 2006, Luiz Estevão entrou com 34 recursos contra a condenação e Barros Filho, com 29 – sem sucesso. “É plenamente viável afirmar que nada mais há a ser dirimido que possa verdadeiramente alterar a situação jurídica dos acusados LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO e FÁBIO MONTEIRO DE BARROS FILHO, diante da quantidade de recursos, embargos e impugnações apresentadas”, escreveu o juiz.

No despacho, Disferia destacou que dois dos crimes pelos quais a dupla foi condenada já prescreveram e, até 2018, outros dois prescreveriam. Segundo ele, “não há mais cabimento em discutir presunção de inocência dos acusados deste processo e nada mais há a justificar a protelação do início do cumprimento da condenação proferida: todas as garantias individuais e processuais dos réus foram respeitadas, concorrendo para a finalidade precípua de assegurar legitimidade e rigidez à persecução penal.”

No caso de Luiz Estevão, a ordem de prisão será enviada para cumprimento em Brasília, onde o ex-senador mora – e onde cumpria prisão domiciliar decorrente da condenação em outro processo.

Fonte: Jota,UOL

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